Calculadora de férias 2026
Tabelas de jan/2026
Sua conta aparece aqui, linha por linha.
Regras e exemplo
As férias pagam o salário dos dias de descanso mais 1/3. Você pode vender até 1/3 dos dias: o abono não tem INSS nem Imposto de Renda, mas o 1/3 sobre ele tem.
- Dias: 30 (até 5 faltas injustificadas), 24 (6 a 14), 18 (15 a 23) ou 12 (24 a 32).
- Valor: remuneração ÷ 30 × dias, mais 1/3 constitucional.
- Venda: até 1/3 dos dias vira dinheiro (abono). O abono não tem INSS nem Imposto de Renda, mas o 1/3 sobre ele tem.
- Descontos: o INSS soma as férias ao salário do mês; o IRRF é calculado à parte.
Bom saber
- Pague até 2 dias antes do início (CLT, art. 145).
- A Receita não publicou exemplo do redutor nas férias: aplicamos só ao valor das férias.
- Férias na rescisão são indenizadas e não têm IR nem INSS: use a calculadora de rescisão.
Posso vender parte das férias?
Sim, até 1/3 do período (10 dias em 30), o chamado abono pecuniário. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143).
Exemplo: salário de R$ 3.000, vendendo 10 dias
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Dias de férias | 0 faltas → 30 dias de direito, 10 vendidos, 20 gozados | — |
| Férias gozadas | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 dias | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional | 1/3 das férias gozadas | R$ 666,67 |
| 1/3 sobre os dias vendidos | 1/3 do abono: tem INSS e IR | R$ 333,33 |
| Valor com INSS e IR | soma das linhas acima | R$ 3.000,00 |
| Abono pecuniário | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 dias vendidos, sem INSS nem IR | R$ 1.000,00 |
| Total bruto | valor com INSS e IR + abono | R$ 4.000,00 |
| INSS — faixa 1 (7,5%) | R$ 1.621,00 × 7,5% | R$ 121,5750 |
| INSS — faixa 2 (9%) | R$ 1.281,84 × 9% | R$ 115,3656 |
| INSS — faixa 3 (12%) | R$ 97,16 × 12% | R$ 11,6592 |
| INSS sobre as férias | soma das faixas R$ 248,5998, arredondada para centavos | − R$ 248,60 |
| Dedução para o IRRF | Desconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 248,60) | − R$ 607,20 |
| Base de cálculo do IRRF | R$ 3.000,00 − R$ 607,20 | R$ 2.392,80 |
| Imposto pela tabela | Base na faixa isenta (até R$ 2.428,80) | R$ 0,00 |
| Redutor da Lei 15.270/2025 | Não se aplica (rendimentos acima de R$ 7.350,00) | — |
| IRRF sobre as férias | imposto pela tabela − redutor, em separado do salário | R$ 0,00 |
| Líquido das férias | R$ 4.000,00 − R$ 248,60 de descontos | R$ 3.751,40 |
Fontes
Vigente · tabelas de jan/2026
- CLT, arts. 129 a 148 (férias)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28 (o que entra no INSS)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do IRPF 2026, pergunta 178
- Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 e Solução de Consulta Interna Cosit nº 8/2015 (1/3 sobre o abono; busque pelo número)
- INSS — tabela de contribuição
- Receita Federal — tributação de 2026